Existe um ramo do direito voltado exclusivamente para as relações de trabalho. Mas essa área já é bem conhecida, não é? Então veja no texto de hoje tudo que você precisa saber sobre o Direito do Trabalho.
O que é Direito do Trabalho
Como falamos anteriormente, Direito do Trabalho é o ramo do direito que rege as relações trabalhistas, por meio de regras e princípios dirigidos aos empregadores e trabalhadores.
Antigamente a contratação era livre. O empregador oferecia o que achava justo e, por sua vez, o empregado aceitava a função se fosse da sua vontade. Por muitos anos foi assim. Mas, com o passar do tempo, o aumento da população e, principalmente, da ganância das pessoas, se tornou necessário colocar algumas regras.
Afinal, com tanta liberdade, adultos já estavam se matando de trabalhar, chegando a cumprir uma jornada de 20 horas diárias, além do trabalho infantil, que também já estava sendo explorado naquela época. E tudo isso, em troca de salários irrisórios, ou muitas vezes, por um prato de comida. Sem falar nas condições abusivas de trabalho e nos ambientes insalubres.
Foi então que os trabalhadores, cansados de tanta exploração, começaram a se unir na luta por melhores condições de trabalho, criando sindicatos e, dessa forma, revolucionaram as relações de trabalho no mundo todo.
O trabalhador é considerado a parte mais frágil nas relações de trabalho, devido à troca desigual que acontece nessa relação: enquanto ele entrega tempo de vida, o empregado entrega dinheiro.
Claro que hoje em dia o dinheiro é muito importante, mas não mais que a vida. Assim, ao contrário do que muitos pensam, o objetivo do Direito do Trabalho vai muito além da proteção dos direitos do trabalhador, buscando assegurar a dignidade da pessoa humana.
Principais direitos
Você conhece seus direitos? Confira alguns dos principais.
– Mudança na data de pagamento: a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Dentro desse prazo, é possível alterar a data do pagamento.
– Variações no registro de horário: o empregador não pode descontar pequenos atrasos, bem como não é obrigado a pagar hora extra quando não ultrapassarem o limite de cinco minutos, sendo no máximo dez minutos diários.
– Plano de saúde: o empregado tem direito ao plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa, ainda que seu contrato esteja suspenso devido à concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
– Adoção: empregada que adotar criança ou adolescente terá direito à licença maternidade nos termos da lei.
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