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Vai viajar? Conheça os direitos dos hóspedes!

As férias chegaram! Você se planejou durante meses para aquela viagem com os amigos ou em família e… Reserva cancelada? Conheça os direitos dos hóspedes e saiba o que fazer diante dos imprevistos que podem acontecer antes ou durante a sua estadia.

Direitos dos hóspedes

Você passou meses planejando sua viagem e alguma coisa não saiu conforme o esperado? Isso acontece com mais frequência do que imagina.

Mas o que a maioria das pessoas não sabe é que os hóspedes têm direitos assegurados pela legislação e podem (e devem!) reivindica-los sempre que preciso. Confira os principais nos tópicos abaixo.

Direito à informação

O estabelecimento hoteleiro tem o dever de informar os produtos e serviços que oferece, de forma clara e objetiva, bem como mostrar os riscos que apresentam, quando necessário. Além disso, os preços devem ser informados claramente aos consumidores.

Ou seja, o estabelecimento deve informar a profundidade da piscina e a voltagem da rede elétrica, além de apresentar serviços e pacotes com preços diferenciados, por exemplo.

Mas atenção: informar não significa retirar de si a responsabilidade. Ou seja, os avisos que esses estabelecimentos geralmente colocam de não se responsabilizar por objetos deixados no interior dos quartos, por exemplo, não excluem a legislação prevista no Código Civil.

Direito sobre reserva cancelada

Nos casos de reserva cancelada, tanto o estabelecimento, quanto o hóspede devem se atentar aos procedimentos legais previstos para o reembolso do cliente. Confira algumas situações:

– Desistência de compra: esse direito de reembolso está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não sendo um direito exclusivo da área do turismo.

Nos casos de arrependimento de compra, o CDC garante o direito de restituição atualizada no valor referente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, e-mail, internet, dentre outras.

Vale lembrar que, somente as solicitações feitas dentro de sete dias corridos da compra terão direito a tal reembolso.

– Multa prevista para o hóspede: segundo o Decreto 7.381/10, os hotéis poderão cobrar multas em casos de cancelamento de reserva.

Vale lembrar que, a multa só poderá ser aplicada quando o consumidor for avisado previamente sobre tal possibilidade e se no contrato de prestação de serviços constar as devidas observações referentes à cobrança.

– Reembolso do hóspede: quando houver descumprimento do contrato de prestação de serviço por parte do estabelecimento, o hóspede que se sentir lesado poderá receber o reembolso integral.

Nesse caso, fica garantida a nulidade da multa ao hóspede que deseja cancelar sua reserva.

– No-show: o estabelecimento poderá aplicar multa ao hóspede que não comparecer e nem fizer o cancelamento prévio. Isso porque, com o espaço indisponível, não é possível hospedar outras pessoas, gerando prejuízos ao estabelecimento.

Proteção ao consumidor

Os estabelecimentos de hospedagem têm responsabilidade civil direta e objetiva, ou seja, se o consumidor se sentir lesado em alguma situação de responsabilidade do hotel ou pousada, não será necessário comprovar a culpa do estabelecimento.

Nesses casos, a legislação considera que a culpa é presumida, sendo necessário apenas apresentar o nexo causal, ou seja, a relação de causalidade entre o dano sofrido e a ação que o provocou.

Direito à acessibilidade

Existe uma Lei, a 13.146/15, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que os estabelecimentos de hospedagem devem reservar pelo menos 10% de seus quartos para pessoas com deficiência.

Além disso, dessa quantidade assegurada por lei, é necessário que, pelo menos uma unidade seja adaptada às exigências das pessoas com necessidades especiais.

A mesma lei prevê que esses estabelecimentos devem ser construídos ou adaptados conforme os princípios do desenho universal, ou seja, suas principais dependências devem ser facilmente acessíveis a todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas.

Ressarcimento por prejuízos

Todo estabelecimento de hospedagem tem o direito de definir regras internas de condutas. Por isso, o Código Civil prevê que ele deverá ser responsabilizado por prejuízos causados pelos hóspedes a outros hóspedes ou a terceiros, independentemente de ter culpa no ocorrido.

Essa é uma responsabilidade objetiva devido à atividade da hospedaria e da vulnerabilidade do consumidor.

Ressarcimento por furtos

Como falamos anteriormente, os estabelecimentos não podem excluir de si a responsabilidade pelos furtos e roubos que ocorram em suas dependências. O Código Civil determina que, independentemente de quem cometa o roubo ou furto, seja empregado ou pessoas circulando nas dependências do hotel, o estabelecimento será responsabilizado.

Agora que você já conhece seus direitos de hóspede, quando ocorrer algum imprevisto, não deixe de reivindica-los.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

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