Existe uma área do Direito Econômico que estuda e regula as práticas de mercado. Saiba tudo sobre o Direito Concorrencial no texto de hoje.
O que é Direito Concorrencial?
Como falamos anteriormente, Direito Concorrencial é um ramo do Direito Econômico.
Essa área regulamenta as práticas do mercado, suas interações e impactos na vida dos consumidores, como os princípios da livre concorrência e do livre mercado.
Como o próprio nome sugere, esse ramo do direito abrange todos os aspectos ligados à concorrência. Ele está diretamente ligado às regras constitucionais da livre concorrência e visa entender e estabelecer os limites adequados desse princípio.
O Direito Concorrencial versa sobre a forma como as empresas se comportam entre si como concorrentes, como elas se organizam em colaboração, e também sobre a forma como isso reflete nos consumidores.
Muitas vezes as companhias passam por uma intervenção estatal, que visa regular a melhor forma de convivência nesse livre mercado. É aí que o Direito Concorrencial ganha força para entender seu ponto ótimo, de modo que não exista nenhuma forma de intervenção e, por outro lado, que não haja intervenção excessiva.
Objetivo do Direito Concorrencial
No Brasil existem forças no sentido da intervenção, da regulação, da penalização, mas também existem forças opostas que defendem a liberação do mercado sem nenhum tipo de intervenção.
E aí que o Direito Concorrencial ganha força. Ele visa uma regulamentação mais justa que efetive o princípio da livre concorrência da melhor forma.
Teoria do Dano
Algumas práticas, principalmente as que estão relacionadas à verticalização da cadeia produtiva e formação de conglomerados empresariais, são consideradas dano concorrencial dentro do Direito Concorrencial.
As investigações levam em consideração:
– A reciprocidade negocial para obtenção de vantagens em outro mercado;
– A alavancagem de produtos similares ou pré-requisitados e o estímulo da venda casada;
– A prática de preços predatórios com o objetivo de retirar os concorrentes do segmento.
Nesse contexto surge a teoria do dano, com o objetivo de medir possíveis prejuízos aos consumidores de determinado mercado devido a essas e outras práticas, facilitando a investigação por parte dos órgãos oficiais.
Vale lembrar que, os critérios de análise da teoria do dano são influenciados pela jurisdição responsável.
Direito Concorrencial x Direito do Consumidor
Embora estejam relacionados, não podemos confundir o Direito Concorrencial com o Direito do Consumidor.
O Direito do Consumidor rege as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. É a área que garante equilíbrio e racionalidade ao mercado de consumo, fortalecendo, dessa forma, o ecossistema do consumidor.
Já o Direito Concorrencial visa a manutenção do processo competitivo na economia, ou seja, protege os preços, beneficiando o consumidor de forma indireta.
Vale lembrar que, a competência de julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica é do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Ou seja, é o CADE que irá instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, bem como aos processos de análise de atos de concentração.
Para isso, o CADE conta com três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. Além desses, o Conselho pode ser auxiliado pela Procuradoria Federal especializada e pelo Ministério Público.
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