Você sabia que existe uma forma dos noivos estabelecerem regras patrimoniais e extrapatrimoniais do casamento? Saiba mais sobre o pacto antenupcial no texto de hoje!
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um acordo entre os noivos que estabelece as regras patrimoniais e extrapatrimoniais do casamento.
Essa convenção tem natureza contratual e vem sendo realizada cada vez mais no Brasil, embora ainda encontre muita resistência dos noivos para sua elaboração.
Isso porque, em nossa cultura há certa dificuldade em se falar abertamente sobre bens, com receio que isso possa ser interpretado como falta de amor ou confiança.
Mas o pacto antenupcial é muito importante e pode evitar dores de cabeça desnecessárias no futuro.
O pacto antenupcial é um contrato realizado antes do casamento que se baseia no Código Civil e determina que é lícita a fixação prévia de normas relativas ao regime de bens pelos noivos.
O regime de bens entra em vigor na data da celebração do casamento e não apresenta restrições em sua estruturação, ou seja, a escolha pode ser híbrida, conciliando os tipos de regime, e as normas de determinado regime podem ser rejeitadas ou ter seus efeitos ampliados, de acordo com os interesses do casal.
No pacto antenupcial também é possível prever regras do planejamento familiar, dentre outros assuntos de interesse do casal, desde que não se oponham ao que foi definido em lei e levem em consideração a dignidade da pessoa humana.
Requisitos
Existem algumas regras para que o pacto antenupcial seja feito da forma correta e aceito judicialmente.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, em seguida, levado ao Cartório de Registro Civil em que será celebrado o casamento.
Após o casamento, o contrato deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio dos noivos, ainda que seja alugado, para que tenha efeito erga omnis, ou seja, com efeito ou validade para todos.
Para fazer o pacto antenupcial são necessários os seguintes documentos pessoais:
– RG e CPF originais;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito (se viúvo).
O valor do da escritura do pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado. Esse contrato deve anteceder o casamento e não há um prazo específico para realização, mas ele só terá validade se o casamento for celebrado.
Para elaborar um pacto antenupcial não é necessário a presença de um advogado, mas com certeza um profissional especializado em direito de família será um diferencial nesse momento.
Além de orientar os noivos sobre o que é permitido ou não por lei, o advogado conhece os requisitos e formalidades legais que, quando não observados, podem acarretar na nulidade do instrumento.
Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!