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Você sabe o que é prevaricação?

Funcionário público que age visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal está cometendo um crime! Saiba tudo sobre prevaricação no texto de hoje!

O que é prevaricação?

Prevaricação é um crime cometido por um funcionário público contra a Administração Pública, por ato de ofício ou contra disposição prevista em lei, que visa benefício próprio.

Ou seja, a prevaricação ocorre quando há atos de infidelidade em relação aos deveres com as funções públicas exercidas, visando a satisfação de interesses pessoais.

A prevaricação pode ser por ato retardante, ou seja, quando o servidor atrasa o ato por tempo significativo, ainda que não o invalide, ou quando há recusa de fazer algo, visando interesse ou sentimento pessoal.

Vale lembrar que, para que se configure a prevaricação, é necessário que o interesse pessoal seja demonstrado. Ou seja, é essencial que seja comprovado o proveito que o servidor público poderá obter com o atraso ou a recusa do ato.

Mas atenção! Não podemos confundir prevaricação com corrupção passiva. No primeiro, o servidor está agindo por interesse pessoal, mas quando há recebimento de vantagem indevida, configura-se o crime de corrupção passiva.

Quem pratica a prevaricação?

Para que o crime seja considerado prevaricação, ele deve ser praticado por um funcionário público, tratando-se de um crime de mão própria, ou seja, sua atuação não pode ser delegada a terceiros. Não sendo admitida coautoria.

Mas quem é o funcionário público? Segundo o Código Penal, são aqueles que exercem função, cargo ou emprego público.

Tipos de prevaricação

Estão previstos na legislação extravagante vários tipos de prevaricação. Confira:

– Prevaricação contra o sistema financeiro nacional: são os crimes contra o sistema financeiro nacional. Ocorre quando o servidor omite, retarda ou pratica ato de ofício contrário ao disposto em lei, no que diz respeito ao bom funcionamento do sistema financeiro nacional.

– Prevaricação praticada por jurados: em ocasiões de julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri.

– Prevaricação militar: quando servidor retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição prevista em lei, para satisfazer sentimento ou interesse pessoal.

– Crime eleitoral e prevaricação: o Código Eleitoral traz infrações penais que se configuram como modalidades de prevaricação. Confira:

         – Quando o juiz frauda a inscrição de alistando;

         – Quando título eleitoral é retido contra a vontade do eleitor;

– Quando é entregue uma cédula oficial já assinalada ou marcada por qualquer forma ao eleitor;

– Quando a autoridade judiciária negar ou retardar, sem fundamento legal, a inscrição requerida;

– Quando a autoridade judiciária ou qualquer funcionário dos órgãos da Justiça Eleitoral não cumprirem, nos prazos legais, os deveres impostos pelo Código Eleitoral, se a infração não estiver sujeita a outra penalidade.

Prevaricação X Peculato

Apesar de serem praticados por funcionários públicos, não podemos confundir prevaricação e peculato.

A prevaricação pressupõe um dever inerente ao cargo e à competência, que o servidor omite, não pratica ou faz de forma contrária ao que está previsto em lei.

Já o peculato é um crime de desvio de um bem material ou imaterial, cometido por um servidor que tenha acesso a eles devido à sua função.

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