Imprevistos podem acontecer todos os dias. Nenhuma companhia aérea está livre da ocorrência de atrasos ou até mesmo do cancelamento de voos pelos mais diversos motivos, como mau tempo, overbooking, segurança operacional, greves, troca de aeronaves ou problema com os radares que controlam o tráfego aéreo.
Não importa o motivo, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros, independente de terem culpa ou não do ocorrido. Conheça seus direitos no texto de hoje!
O que deve ser oferecido ao consumidor?
A companhia aérea tem o dever de informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamento de voos, além dos motivos do ocorrido. Ela tem ainda obrigações com o consumidor que variam de acordo com o tempo de espera até o próximo voo.
Em voos com atrasos de mais de uma hora, a companhia deve oferecer aos passageiros comunicação gratuita, como internet, wi-fi e telefonemas, por exemplo. Se o atraso chegar a duas horas, a empresa deve oferecer também alimentação aos consumidores.
Nos casos em que o atraso do voo ultrapassar quatro horas de espera, a companhia aérea deve oferecer acomodação ou hospedagem além do transporte para o local. Mas atenção: se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte do aeroporto para sua residência, e desta para o aeroporto.
Vale lembrar que, mesmo que apenas o trecho de ida ou o de volta seja alterado, caso tenham sido comprados juntos, eles têm o mesmo localizador e fazem parte de um único contrato de compra. Portanto, o passageiro pode alterar ambos os trechos ou solicitar o reembolso integral da viagem completa.
Reembolso
Ainda que o atraso ou cancelamento do voo não seja culpa da companhia aérea, os passageiros têm direito à assistência material, reacomodação ou reembolso do valor integral, sem desconto de multa ou outros custos.
As companhias aéreas podem oferecer a devolução em créditos para serem utilizados em viagens e serviços futuros, mas o passageiro não é obrigado a aceitar.
Vale lembrar que, em casos de problemas de força maior, como catástrofe natural, epidemia sanitária ou atentado terrorista, por exemplo, o passageiro tem o direito de remarcar ou desistir da viagem, sem aplicação de multa pela empresa. Essa situação também ocorre em casos de cancelamento devido à um problema nos radares de tráfego.
Voos internacionais
Para os voos internacionais, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro toda assistência material, reacomodação imediata no próximo voo da empresa para o mesmo destino ou remarcação do bilhete, sem custo adicional, em data e hora escolhida pelo passageiro. Caso o consumidor desista da viagem, deve ser oferecido reembolso integral inclusive das taxas de embarque.
Chegou atrasado e perdeu o voo?
Imprevistos ocorrem para as companhias aéreas, mas os consumidores também não estão livres de acontecimentos inesperados. O que muita gente não sabe é que toda passagem aérea tem validade de 12 meses, contada a partir da data de emissão do bilhete.
Dessa forma, caso você não consiga chegar ao aeroporto no horário e não tenha realizado seu check-in, a passagem continua valendo e poderá ser utilizada em outra data, dentro da validade do bilhete, a partir do pagamento de uma taxa, que, na maioria das empresas aéreas, tem o valor muito elevado. Salvo exceções, como bilhetes promocionais sem possibilidade de remarcação.
Voos comprados com milhas
Atenção! Para voos adquiridos por meio dos programas de milhagem, caso o passageiro não compareça ao embarque, na maioria das vezes não conseguirá remarcar seu voo e o reembolso dependerá da classe e/ou perfil tarifário da emissão realizada, o que deve ser levado em consideração antes da compra.
O hotel
Não há nenhuma norma que obrigue as companhias aéreas a se responsabilizarem pelos custos com outros serviços já contratados que não estejam ligados ao transporte aéreo, como hotéis e passeios.
Ou seja, a princípio o consumidor é quem deve arcar com reservas de hotel, aluguel de carro, passeios, dentre outros serviços já contratados e que serão perdidos devido ao cancelamento do voo.
Mas é possível recorrer à Justiça e pedir danos materiais decorrente do inconveniente, por exemplo.
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