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Busca e Apreensão. Comprovação da mora. STJ. Tema Repetitivo 1.132

“Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando – se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”

Essa é a tese repetitiva que ficou estabelecida, por maioria de votos, pela Segunda Seção do STJ.

Relembrando o assunto, em abril/22, o STJ anunciou a afetação de dois Recursos Especiais, interpostos pela Aymoré e pelo Banco RCI Brasil. Para definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária seria suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento fosse do próprio devedor.

Na decisão de afetação foi determinada a suspensão de todos processos pendentes sobre idêntica questão, em todo o território nacional, mas, posteriormente, foi revogada a ordem de suspenção para evitar o risco de perecimento do direito dos credores.

 

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