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Entenda a herança jacente

Quando os herdeiros não demonstram interesse no patrimônio deixado pelo falecido, ou quando não há herdeiros identificados temos a chamada herança jacente. Saiba mais sobre esse assunto no texto de hoje!

O que é herança?

Herança são os bens materiais, imateriais, créditos a receber e débitos a pagar deixados pelo falecido. Ou seja, é toda vida patrimonial da pessoa.

Quando arrecadada a herança é transferida para seus herdeiros: sucessores legais, aqueles que são obrigatórios por lei, ou a quem o falecido quisesse beneficiar, tendo definido a participação em testamento.

Nesses casos, em que há herdeiros conhecidos, a herança passa a ser chamada de espólio.

Herança sem herdeiros

A herança é considerada sem herdeiros quando não há herdeiros legais identificados ou, quando estes não demonstrem interesse no patrimônio deixado pelo falecido. Ou ainda quando não existir testamento em caso de ausência de herdeiros legítimos.

Mas atenção. Existem dois institutos relacionados a herança sem herdeiros que não podem ser confundidos: a herança jacente e a herança vacante. Nos próximos tópicos vamos entender cada uma delas.

Herança Jacente

Como partem do mesmo ponto de origem, herança sem herdeiro, a herança jacente e a herança vacante muitas vezes são confundidas.

Embora tenham essa semelhança é essencial diferencia-las. A herança jacente é aquela que não foi destinada em testamento pelo falecido, que também não há herdeiros legítimos, ou, ainda que tenha, não demonstre interesse no patrimônio deixado.

Diferentemente da sucessão com herdeiros, que tem um inventariante, na herança jacente a administração dos bens fica a cargo de um curador designado pelo juiz.

A herança jacente tem data de início e fim, sendo considerada temporal. Assim que confirmadas as hipóteses da declaração como jacente, o juiz determina arrecadados os bens e indica o curador.

Em seguida são publicados os editais para identificação dos herdeiros, conforme previsão legal do Código Civil e do Código de Processo Civil, iniciando assim o processo de inventário.

A data da publicação do primeiro edital define a contagem regressiva de um ano, por isso é muito importante. Aparecendo um herdeiro nesse período, a herança deixa de ser considerada jacente e passa a tramitar como um inventário regular. Caso contrário, após um ano haverá a declaração da vacância da herança.

Herança Vacante

Além da hipótese citada acima, caso existam herdeiros, mas estes renunciem à herança, a declaração da vacância da herança também existirá. Diferentemente do que ocorre no exemplo citado no tópico anterior, aqui não há incidência temporal, mas um ato a ser realizado pelos herdeiros: a renúncia.

O efeito da declaração de vacância é a transferência do patrimônio do falecido para a Administração Pública, que pode ser o Município, Distrito Federal ou União. A definição de quem receberá o bem será feita a partir de sua localização.

Dessa forma, podemos dizer que a herança vacante é aquela sem herdeiros legítimos e sem testamento, que foi repassada ao Estado, passando a fazer parte do patrimônio público devido o passar do tempo ou confirmação do desinteresse dos herdeiros por meio da renúncia.

Vale lembrar que ignorar o patrimônio não é o mesmo que renunciar. A renúncia deve ser expressa.

Além disso, o Estado não adquire os bens do acervo imediatamente. A sentença de declaração da herança jacente em vacante confere à Administração Pública um direito adquirido, porém condicional.

Isso porque, enquanto não atender o prazo de cinco anos a contar da abertura da sucessão, mesmo que haja renúncia expressa por parte dos herdeiros, a herança não será integrada ao patrimônio da Administração Pública, podendo haver habilitação de herdeiros legais durante esse período.

Passados cinco anos, não havendo habilitação de nenhum herdeiro, será confirmada a declaração da vacância por meio de sentença e determinada a sucessão dos bens arrecadados para a Administração Pública.

Conforme o CPC, após esse período, caso apareça herdeiro legal, ele deverá ajuizar ação direta contra a Administração Pública para reivindicar seu direito.

Dívidas podem ser quitadas com herança jacente?

A resposta é sim! Como falamos anteriormente, ao ser considerada jacente, a herança fica sob administração de um curador. Ainda que não exista herdeiro para recebe-la em um primeiro momento, se reconhecido pelo juiz o direito de crédito, a herança poderá ser usada para pagamento dos credores.

O direito ao crédito será reconhecido por meio de petição de habilitação de crédito na sucessão aberta e os bens que compõe a herança serão utilizados para realização do pagamento do valor da dívida.

Todo o procedimento deverá ser acompanhado pelo curador da herança, que irá realizar a prestação de contas no processo.

Vale lembrar que os valores dos créditos a serem recebidos se limitam ao valor da herança.

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