Existe um o conjunto de leis que regulamenta o Estado empresário. Entenda a Lei das Estatais no texto de hoje.
O que são empresas estatais?
Antes de começar a explicar sobre a Lei das Estatais, é essencial que você entenda o que são as empresas estatais.
Esse tipo de companhia envolve tanto a ideia de empresa, ou seja, entidade voltada ao lucro, quanto a de Estado, ou seja, entidade voltada à realização do interesse público.
Por um lado, há a busca pelo interesse privado (lucro), por outro, o dever de atingir interesses amplos, às vezes até opostos ao lucro.
A empresa estatal não é uma empresa privada, não tendo liberdade de atuação, ou seja, ela foca diretamente na realização do interesse público. Segundo a Constituição Federal de 1988, a empresa estatal só pode ser criada quando for necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Nesse sentido, podemos dizer que esse tipo de companhia é mais “estatal” que “empresa”. Ainda que em menor grau, ela é uma empresa já que explora diretamente a atividade econômica no mercado capitalista e em regime de concorrência.
Em um complexo cenário foi criado um regime jurídico sui generis, uma exceção legal que possibilita a incidência do Direito Privado para a Administração Pública, em determinados casos. A essa exceção chamamos Lei das Estatais, a Lei 13.303/2016.
O que é a Lei das Estatais?
A Lei das Estatais (Lei 13.303/16) foi sancionada no dia 30 de junho de 2016 e regulamenta o Estado empresário, informando quando as regras do Direito Administrativo darão espaço para o Direito Privado.
A lei dispõe sobre a diferenciação entre empresas públicas e sociedades de economia mista; a posição jurídica, direitos e deveres dos acionistas; o dever de licitar; as sanções administrativas por lesão às estatais; o regime de gestão e governança das estatais; a composição da diretoria; a execução de contratos com terceiros; e a fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
O objetivo dessa lei é possibilitar uma relação mais transparente no momento das compras, licitações, nomeação de cargos importantes, como presidentes, diretores e membros da administração da empresa, além de evitar casos de corrupção e interferência política.
Empresas públicas x sociedades de economia mista
As empresas estatais podem ser de duas naturezas distintas: a empresa pública e a sociedade de economia mista.
A empresa pública é criada por lei, tem patrimônio próprio, e capital detido pelo Estado, pelos municípios e/ou pela União. Dotada de personalidade, a empresa pública pode incluir entidades da administração púbica indireta em seu corpo societário, como autarquias, fundações e outras estatais, sem que isso tire a natureza de empresa pública, desde de que a Administração Direta permaneça com a maioria do capital votante.
Já a sociedade de economia mista é a entidade criada por lei, sob a forma de sociedade anônima. As ações votantes pertencem majoritariamente à União, aos Estados, aos municípios, ou ainda à entidade da administração indireta.
Nesse tipo de empresa, agentes econômicos privados podem participar como acionistas, desde que não se perca o controle da companhia pela Administração Pública.
Importância da Lei das Estatais
A Lei das Estatais é de extrema importância já que é necessário que as empresas privadas tenham competitividade entre si. Além disso, é necessário que se tenha uma lei que regulamente os processos de contratação, que facilite e agilize o processo.
Também é importante porque aumenta a transparência de gastos públicos, da contratação dos administradores e também das licitações.
Essa lei permite a igualdade de acordo entre diferentes fornecedores e diminui o desvio de recursos.
Como é a gestão das Estatais?
Como dito anteriormente, a transparência é de extrema importância, por isso é necessário que existam regras rigorosas.
Dessa forma, as empresas estatais precisam publicar relatórios financeiros, distribuição de dividendos, relatórios de equidade, competitividade e sustentabilidade (econômica e ambiental).
Além disso, as empresas estatais devem adotar regras sobre o controle interno de gestão de riscos, conflito de interesses, conduta dos empregados e administradores, vedação à corrupção e a estipulação de um canal de denúncias.
Acionista controlador
Acionista controlador é a pessoa jurídica que possui a maior parte do capital votante. Nas empresas públicas, o acionista controlador será algum ente da Administração Direta. Já na sociedade de economia mista será algum ente da Administração Direta ou Indireta. A posição de acionista controlador jamais será ocupada por um agente econômico privado.
Segundo a Lei das Estatais, se o acionista controlador agir com abuso de poder societário, os acionistas ou terceiros prejudicados poderão pleitear a reparação, independentemente de autorização da assembleia-geral.
Quais são os benefícios?
Além da transparência e da facilidade, as regras são específicas e direcionadas, além de serem mais claras.
As normas são importantes tanto para sociedade geral quanto para estatais, porque são mais coerentes com a competitividade do mercado. Além disso, também facilita a fiscalização do cumprimento das leis.
Assim, a Lei das Estatais é de extrema importância e benéfica porque têm uma obrigação maior de prestar contas à sociedade, além de ser mais transparente nos processos.
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