09/02/2023 PLENÁRIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.941 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
REQTE.(S) :PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
ADV.(A/S) :EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO
INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO
PROCESSUAL – ABDPRO
INTDO.(A/S) :EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS
ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO
ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS,
INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS
EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA
AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE
IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS
OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E
PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU
EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS
GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO
DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.