Todo mundo já ouviu falar em erro médico, mas você sabe o que pode ser considerado um? Saiba mais sobre erro médico no texto de hoje.
O que é erro médico?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende como erro médico o dano não intencional provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão.
Esquecer instrumentos cirúrgicos dentro do paciente, realizar cirurgia no membro errado, utilizar materiais irregulares são alguns dos exemplos já relatados ao Conselho, que podem gerar responsabilidade do médico.
Alguns pacientes acreditam que resultados insatisfatórios após uma cirurgia ou atendimento sejam erros do profissional de saúde que praticou o ato.
Mas para afirmar que realmente houve erro médico é necessário fazer uma análise e comprovar o erro antes de processar o profissional.
Causas do erro médico
O erro médico, como vimos, se configura por uma conduta culposa do profissional no exercício da sua profissão, ou seja, quando não há intenção de causar o dano ao paciente.
O erro pode ocorrer a partir de:
– Negligência: falta de cuidado, de atenção ou desleixo em determinada situação ou tarefa, como quando há omissão de uma conduta esperada que pudesse evitar uma lesão ou dano a terceiros, ou quando fica evidenciado o descaso com as devidas precauções.
Um exemplo de ato negligente é quando há indicação de cesariana, devido ao sofrimento fetal, cordão umbilical enrolado no pescoço ou algum outro fator que possa causar sequelas ou até óbito do bebê ou da mãe, e o médico permite que o parto ocorra de forma natural. Quando faz isso, o profissional está desconsiderando os possíveis riscos aos pacientes.
– Imperícia: quando o agente não tem capacidade ou habilidade específicas para realizar determinada atividade, que exija conhecimento técnico ou científico, e ainda assim, o faz. Um exemplo é uma pessoa se passar por médica e receitar medicamentos a terceiros.
– Imprudência: ao contrário do que acontece na negligência, aqui não há omissão, mas sim uma ação diferente daquela esperada. Ou seja, é quando ocorre uma ação precipitada sem cautela e preocupação com os atos.
Um caso famoso que ilustra a imperícia é o do “Dr. Bumbum”. Apesar de ter conhecimento sobre os riscos de seus procedimentos estéticos invasivos, ele ignorava a ciência médica e as cautelas necessárias para os procedimentos aplicando nas pacientes substâncias impróprias que podiam lhes causar danos. Muitos pacientes tiveram consequências graves e alguns vieram a óbito.
Vale lembrar que, nem todo resultado danoso é erro médico. Fatores como a estrutura hospitalar ruim, a insuficiência de recursos e insumos médicos, e até a falta de colaboração do paciente podem ocasionar um resultado danoso.
Erro médico x Iatrogenia x Culpa concorrente
Um dos casos que não acarreta na responsabilidade civil do profissional da saúde é a iatrogenia. Isso porque, ela é um estado de doença de efeitos adversos ou de alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto.
Na maioria das vezes ele é previsível e controlável, mas em outras é inevitável, como as náuseas e queda de cabelo causadas pela quimioterapia, ou a retirada de uma parte de um órgão devido a um tumor.
Outro caso que não pode ser considerado como erro médico é a culpa concorrente, ou seja, quando a vítima e o médico contribuíram para o resultado lesivo.
Essa situação ocorre, por exemplo, quando o médico pratica algum ato que causa dano ao paciente, que possa ser corrigido, mas o paciente abandona o tratamento causando agravamento do quadro.
Vale lembrar que, o paciente pode ser também o único responsável pelo dano ocorrido, como nos casos em que o profissional realiza o procedimento corretamente, com toda a cautela necessária, e o paciente não segue as prescrições e orientações médicas, causando, dessa forma, um resultado lesivo e não esperado.
Nessa hipótese o nexo causal é excluído e não se configura a responsabilidade do médico, não sendo aplicada nenhuma pena.
Erros médicos mais comuns
O erro médico mais comum é a análise equivocada de exames, devido à falta de atenção por conta de alta demanda da clínica ou hospital, falta de atualização ou ainda pela experiência profissional.
Apesar do número de casos ter diminuído, ainda encontramos erros graves como exposição do paciente a cirurgias desnecessárias, erros no preenchimento de prontuário, falha no sigilo médico, dentre outros.
Como provar?
Não é novidade que resultados insatisfatórios sejam apontados como erro médico, mas para que realmente se configure como tal, é necessária a comprovação da culpa do profissional que causou o dano.
Documentos, fotos, exames, laudos, relatórios médicos, prontuário do paciente… todos os meios de prova são admitidos em um processo judicial. A apresentação dessas provas é essencial para fundamentar o pedido.
A perícia também é uma forma de analisar o caso de forma técnica para apurar a causa. Ela é realizada por um médico especialista de julgamento imparcial.
Além disso, relatos de testemunhas e depoimento pessoal do médico e do paciente também são importantes provas no processo de identificação de um possível erro médico.
Quem é responsável?
A responsabilidade pelo dano causado ao paciente não é necessariamente do médico, dependendo do caso, hospitais, planos de saúde e entes públicos também podem responder pelo erro.
Os hospitais têm responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviços quando ocorre um erro médico, independentemente da culpa.
Já os planos de saúde são responsáveis pelas condutas dos profissionais a elas credenciadas, quando o atendimento ocorrer no âmbito da cobertura do contrato.
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