Existe um órgão público responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais contribuintes. Saiba mais sobre o INSS no texto de hoje.
O que é INSS?
Como falamos anteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, é o órgão público que realiza o pagamento da aposentadoria e demais benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros e demais segurados, como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.
Criado em 1990, a partir da junção do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o INSS visa garantir a execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O RGPS nada mais é que o regime público de previdência social no Brasil. Ele visa garantir a renda do contribuinte e de sua família em casos como doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. Mas para ter essa proteção, é necessário estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.
Benefício Previdenciário
Mas você sabe quais são esses benefícios previdenciários que mencionamos acima? Confira:
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por invalidez;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria especial;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-reclusão;
– Pensão por morte;
– Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
– Salário-maternidade;
– Salário-família.
Quem pode ser segurado?
Quem trabalha com carteira assinada é automaticamente filiado à previdência, já que, todo CLT tem parte do salário destinado diretamente ao INSS.
Já as pessoas que trabalham por conta própria, devem se inscrever e contribuir todos os meses como o INSS para garantir os benefícios previdenciários.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também garantem automaticamente o benefício ao pagar o DAS MEI mensalmente.
Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores podem ser segurados da previdência social.
Além disso, quem não tem renda própria e tem mais de 16 anos, também pode se inscrever na previdência social, como nos casos dos estudantes e pessoas que não trabalham.
Tipos de filiação
Ao se filiar à previdência social e contribuir mensalmente, as pessoas passam a ter direito aos benefícios previdenciários. Ou seja, a filiação é o vínculo formal entre previdência e contribuintes, como define o próprio INSS.
A filiação pode ser obrigatória, como ocorre com aqueles que exercem atividades remuneradas e são filiados automaticamente ao INSS; ou facultativa, quando a pessoa escolhe se inscrever, como explicamos no tópico anterior.
Em cada um desses tipos de filiação, os segurados são divididos em categorias distintas:
– Segurados obrigatórios:
– Empregados: aqueles que trabalham com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior ou multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no Brasil.
Vale lembrar que, servidores públicos que fazem contribuição à previdência social não entram nessa categoria.
– Trabalhador avulso: aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como trabalhadores em portos, na indústria de sal ou no ensacamento de cacau.
– Empregado doméstico: aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
– Contribuinte individual: aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços a empresas sem vínculo empregatício.
– Segurados especiais: pessoa física que desenvolva, sozinha ou com ajuda da família, atividades como:
– Produtor rural;
– Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
– Cônjuge ou companheiro do segurado que comprove participação na atividade rural familiar;
– Filho do segurado, maior de 16 anos, que comprove participação na atividade rural familiar;
– Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
– Segurado facultativo: aquele que não possui renda própria, mas é maior de 16 anos e decidiu contribuir para a previdência social.
Como contribuir com o INSS?
A contribuição com o INSS varia para cada contribuinte. Os trabalhadores que se enquadram nas categorias empregado e trabalhador avulso não precisam fazer nada. Uma porcentagem do pagamento já é direcionada automaticamente ao INSS todos os meses. Ou seja, a reponsabilidade do recolhimento é do contratante, do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.
Para os Microempreendedores Individuais, também é simples. Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o MEI já está contribuindo com o INSS.
O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir pagando mensalmente a GPS (Guia da Previdência Social).
Já o segurado especial pode contribuir de duas formas. Se ele vende sua produção rural para uma empresa, ela será a responsável por descontar o percentual do INSS do valor da venda e recolher o tributo.
Além disso, o segurado especial pode contribuir como facultativo, recolhendo 20% do salário de contribuição indicado por ele. Essa opção dá direito a benefícios previdenciários com valores maiores aos do salário mínimo.
Vale lembrar que, para contribuir com o INSS é necessário estar inscrito no órgão ou já possuir um número de PIS, PASEP ou NIS.
Qualquer pessoa que já tenha trabalhado com carteira assinada tem um número PIS, PASEP ou NIS. Quem não tiver fará o registro no INSS para obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Quem não sabe se tem uma inscrição, pode acessar o formulário de inscrição do INSS, preencher corretamente todos os dados obrigatórios e clicar em “Continuar”. Se já existir uma inscrição, o sistema irá identificar e mostrar o número na tela.
Quem são os beneficiários?
Conforme expresso na Lei 8.213/1991, os beneficiários do INSS são os segurados, aqueles que contribuem para o INSS, e os dependentes, aqueles que não contribuem com o INSS, mas possuem determinado vínculo com o segurado, como cônjuge; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos; filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, em qualquer idade; os pais; irmão não emancipado menor de 21 anos; irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, em qualquer idade.
Vale lembrar que, caso comprovada a dependência econômica do segurado, o enteado e o menor sob guarda podem ser equiparados a filhos.
A dependência econômica pode ser feita de várias formas, mas por expressa determinação legal, sempre deverá existir início de prova material em período não superior a 24 meses da ocorrência que gerou o benefício.
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