Florianópolis
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Título Executivo Extrajudicial. Assinatura Eletrônica ( Lei 14.620/23)

Foi publicado  a lei nº 14.620, de 13.07.2023, que introduz o parágrafo 4º no artigo 784 do código de Processo Civil, com a seguinte redação.

“§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”

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