Animus domini é um dos principais pressupostos para ações possessórias, como a usucapião. Entenda esse assunto no texto de hoje.
O que é animus domini?
O animus domini é um elemento subjetivo decorrente da doutrina jurídica e, por isso, não está explícito no Código Civil. Ele pode ser entendido como a íntima vontade, intenção ou convicção de ser dono de um determinado bem.
Segundo a legislação, o usucapiente possui a coisa como se fosse sua, exigindo, portanto, o animus domini como elemento de posse.
Como vimos anteriormente, o animus domini é um dos principais pressupostos para ações possessórias. Ele vale para coisas corpóreas e tangíveis de qualquer espécie, como bens móveis, bens imóveis, rural, urbano ou em condomínio.
Alguns doutrinadores jurídicos afirmam que a posse é um poder que se assemelha a um direito, composto de dois elementos integrantes: o corpus, ou seja, a apreensão física da coisa, e o animus domini, que é a intenção de possuir a coisa como dono.
Com a junção dos conceitos da doutrina, podemos afirmar que o animus domini é uma convicção psíquica de propriedade pelo agente, que reflete a certeza de que é dono do bem que possui, mediante sua comprovação.
Exemplificando
Para exemplificar imagine a seguinte hipótese:
Uma pessoa compra um imóvel para sua moradia com sua família. Ela recebe o contrato de compra e venda, firma sua assinatura e paga pelo bem que está adquirindo.
Sem devido conhecimento do Direito, ela não percebeu que o imóvel estava com documentação irregular, situação muito comum no Brasil.
Com o tempo, ele constrói benfeitorias, paga corretamente as contas de consumo e impostos, transfere a titularidade das contas de água e luz para o seu nome, faz amizade com os vizinhos e vive normalmente sua vida.
Mas dentro do conceito jurídico, você só é dono após o registro. Na hipótese acima, o agente não é formalmente o dono do imóvel, ainda que tenha a certeza de ser e age com alma de dono.
Nesse caso, o agente cumpre o principal requisito das ações possessórias, o animus domini. Dessa forma, ele poderá regularizar a situação documental e registral do seu imóvel, por meio da Usucapião, passando a ser formal e juridicamente dono do imóvel.
Como provar o animus domini?
O animus domini, como falamos anteriormente, é a certeza do agente possuidor ser dono do bem. Mas para que seja reconhecido judicial ou administrativamente é necessário comprovar o animus domini.
As provas que podem ser utilizadas são exatamente as que exteriorizam a intenção de ser dono, sendo em sua maioria documentais e testemunhais.
O pagamento dos impostos de transmissão, do IPTU, do ITR, de contas, como água, luz, telefone, internet, são algumas das provas documentais que demonstram a convicção de ser dono do imóvel.
Há hipóteses em que o bem ad usucapiendo está alugado para terceiro, estando o possuidor como locador do imóvel. O Contrato de Locação também servirá de prova documental. E se houver justo título, ele também poderá ser utilizado como prova de aquisição do bem.
Obras de manutenção, conservação e benfeitorias do bem imóvel possuído também fortalecem a comprovação do animus domini.
Além dessas provas, há ainda a possibilidade de vizinhos prestarem testemunhos afirmando que o agente possuidor sempre se comportou como se dono fosse perante terceiros.
Por se tratar de um requisito subjetivo e psíquico do agente, o melhor é apresentar a maior quantidade possível de provas de modo a garantir que não reste dúvidas quanto ao animus domini do agente.
Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!