A Lei de Alienação Parental, estabelecida pela Lei nº 12.318/2010, representa um marco normativo no Brasil ao abordar de maneira específica uma problemática que pode surgir em contextos de separações litigiosas ou divórcios. O termo “alienação parental” refere-se a situações em que um dos genitores, intencionalmente, busca alienar ou prejudicar o vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e o outro genitor.
A legislação define e coíbe práticas que possam comprometer o desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente, reconhecendo a importância da convivência saudável com ambos os pais. Dentre as condutas que configuram alienação parental estão a manipulação psicológica, a divulgação de informações distorcidas, a interferência nas visitas e a criação de obstáculos para o convívio familiar.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece mecanismos para identificar e enfrentar a alienação parental, destacando a necessidade de intervenção judicial para reverter esse cenário. Dentre as medidas previstas estão a ampliação do regime de convivência, a determinação de acompanhamento psicológico, e, em casos mais graves, a modificação da guarda.
A legislação também contempla a responsabilização daquele que promove a alienação parental, sujeitando-o a medidas como a alteração na guarda, multas e outras sanções previstas pelo ordenamento jurídico. Essa abordagem visa desestimular práticas que possam prejudicar o relacionamento saudável entre pais e filhos.
É importante ressaltar que a Lei de Alienação Parental busca equilibrar o direito à convivência familiar com a proteção do bem-estar emocional da criança ou adolescente. Sua promulgação reflete a preocupação do legislador em oferecer instrumentos jurídicos para preservar a integridade psicológica e emocional das crianças, assegurando que as relações familiares sejam pautadas pelo respeito, cooperação e proteção dos interesses daqueles que demandam especial atenção em momentos delicados de suas vidas.