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Direitos dos refugiados

Direito dos refugiados

Os direitos dos refugiados são fundamentais para garantir a proteção e a dignidade das pessoas que fogem de conflitos, perseguições e violações graves dos direitos humanos em seus países de origem. No contexto internacional, o Brasil tem se destacado como um defensor desses direitos, sendo signatário de importantes tratados e convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967.

Esses instrumentos estabelecem os princípios básicos para a proteção dos refugiados, incluindo o princípio de não-devolução (non-refoulement), que proíbe a expulsão ou retorno de refugiados para países onde suas vidas ou liberdades estejam em risco. Além disso, o Brasil possui uma legislação nacional específica para refugiados, a Lei nº 9.474/1997, que define os procedimentos para reconhecimento da condição de refugiado e estabelece os direitos e deveres dessas pessoas no país.

Entre os direitos garantidos aos refugiados no Brasil estão o acesso à educação, saúde, trabalho e assistência social, bem como o direito à liberdade de religião, expressão e associação. Além disso, o país oferece apoio jurídico e assistência humanitária aos refugiados por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e de organizações da sociedade civil.

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