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Férias

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e são reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Esse direito visa proporcionar descanso e recuperação ao empregado, essencial para manter sua saúde e produtividade. De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias após cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. O empregador deve conceder essas férias dentro de um período de 12 meses após o fim do período aquisitivo.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado, e que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos. Essa flexibilidade permite que o trabalhador escolha como prefere usufruir de seu período de descanso, embora a concessão final dependa da aprovação do empregador, considerando as necessidades operacionais da empresa.
O pagamento das férias deve ser feito com um adicional de um terço do salário, conhecido como “terço constitucional de férias”, e deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias. Caso o empregado não tire as férias dentro do período estipulado, ele pode perder o direito ao período correspondente, a não ser em situações excepcionais previstas por lei. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional das férias não usufruídas, acrescido do terço constitucional.
Existem algumas particularidades adicionais, como o fato de que períodos de licença médica não são contados para o cálculo das férias, podendo resultar no adiamento das mesmas. Além disso, trabalhadores em regimes especiais, como os do setor de turismo e comércio, podem ter regras específicas para a concessão e fracionamento das férias, conforme acordos coletivos ou regulamentações específicas.
A legislação trabalhista, ao garantir as férias, reflete um compromisso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, buscando equilibrar as necessidades das empresas com os direitos dos empregados.

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