As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil contam com uma série de direitos respaldados por normativas legais que visam garantir sua inclusão e proteção. Dentre as leis mais relevantes, destaca-se a Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essa legislação reconhece o TEA como uma deficiência para todos os efeitos legais e estabelece diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção de direitos e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também abrange as pessoas com TEA, garantindo-lhes direitos específicos. A legislação assegura, por exemplo, o acesso à educação inclusiva, estabelecendo que é dever do Estado proporcionar recursos e apoios necessários para garantir o pleno desenvolvimento educacional dessas pessoas.
No âmbito educacional, destaca-se ainda a Lei nº 13.409/2016, que estabelece a obrigatoriedade de salas de recursos multifuncionais nas escolas de ensino regular para atender às necessidades específicas de alunos com TEA e outras deficiências.
No que diz respeito ao mercado de trabalho, a Lei nº 12.764/2012 também determina que empresas com mais de 100 empregados devem prever a contratação de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em percentual que varia de acordo com o número total de funcionários.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça a importância da inclusão social e estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade em diversos setores da sociedade, abrangendo transportes, comunicação, saúde e outros.
É fundamental destacar que o conjunto dessas leis visa não apenas reconhecer os direitos das pessoas com TEA, mas também promover uma mudança cultural e estrutural na sociedade brasileira, visando à efetiva inclusão e garantia de oportunidades iguais para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças.