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Inventário – Judicial e extrajudicial

O inventário é o processo legal de levantamento, avaliação e distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Existem duas formas principais de realizar o inventário: judicial e extrajudicial.

O inventário judicial ocorre quando é necessária a intervenção do Poder Judiciário. Este processo é geralmente mais burocrático e demorado, sujeito aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo juiz responsável. A contratação de um advogado é comum, sendo mais frequente em situações de conflito entre herdeiros ou quando há menores de idade envolvidos.

Por outro lado, o inventário extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial, sendo realizado em cartório. Este método é mais rápido e menos burocrático, seguindo um procedimento simplificado. Pode ser conduzido sem a necessidade de um advogado, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em acordo quanto à partilha dos bens.

A opção entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas do caso, das relações entre os herdeiros e das regras locais. A legislação brasileira que permitiu o inventário extrajudicial foi estabelecida pela Lei nº 11.441/2007, introduzindo alterações no Código de Processo Civil.

 

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