O lucro real é um dos regimes tributários utilizados no Brasil para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferentemente do lucro presumido e do Simples Nacional, o lucro real baseia-se no resultado contábil da empresa, ajustado conforme determinações legais, para calcular a base de cálculo dos impostos devidos.
Este regime é obrigatório para algumas empresas, enquanto outras têm a opção de escolher entre o lucro real e o lucro presumido. As empresas que são obrigadas a utilizar o lucro real incluem aquelas com receita bruta anual superior a determinado limite estabelecido pela legislação tributária, bem como as que exercem determinadas atividades econômicas, como as instituições financeiras e as empresas que obtêm lucros decorrentes do exterior.
O lucro real é recomendado em diversas situações, especialmente quando a empresa tem despesas elevadas que reduzem consideravelmente o lucro contábil, como amortização, depreciação, juros e prejuízos fiscais anteriores a compensar. Além disso, empresas que operam com margens de lucro mais estreitas podem se beneficiar do lucro real, já que o regime permite uma maior precisão na apuração dos impostos devidos, evitando o pagamento de tributos sobre uma margem presumida.
Outro fator a considerar é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, o que é permitido apenas no lucro real. Isso significa que empresas que tiveram prejuízos em exercícios anteriores podem utilizá-los para abater o imposto devido em anos futuros.
Em suma, o lucro real é um regime tributário que oferece maior precisão na apuração dos impostos devidos e pode ser vantajoso para empresas com despesas elevadas, margens de lucro estreitas e prejuízos fiscais anteriores a compensar. No entanto, é importante analisar a situação específica de cada empresa e considerar os diferentes aspectos tributários antes de optar pelo lucro real.