A multiparentalidade é um fenômeno jurídico que reconhece a possibilidade de uma criança ter mais de um conjunto de pais, seja em razão de laços biológicos e/ou socioafetivos. No Brasil, esse conceito ganhou respaldo jurídico principalmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em 2011.
A legislação brasileira, influenciada por esses julgamentos, passou a reconhecer que a filiação pode ocorrer não apenas pela consanguinidade, mas também pela afetividade, abrindo espaço para situações em que a criança é criada e estabelece vínculos parentais com mais de uma figura, como pais biológicos e padrastos, por exemplo.
Nesse contexto, a capacidade das partes envolvidas em reconhecer e aceitar a multiparentalidade torna-se crucial. O consentimento mútuo para o estabelecimento desse tipo de vínculo é essencial, respeitando os interesses e direitos de todos os envolvidos, inclusive da própria criança.
A legislação brasileira, sem uma norma específica sobre multiparentalidade, encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana e no reconhecimento da paternidade responsável, garantindo o direito da criança de ter uma convivência familiar saudável e plena.
Em síntese, a multiparentalidade, respaldada por decisões do STF, reconhece a diversidade de formas familiares e a possibilidade de uma criança ter mais de uma filiação, seja biológica ou socioafetiva. O respeito à vontade das partes e o reconhecimento do papel de cada figura parental são fundamentais para assegurar a validade e eficácia dos acordos que envolvem essa complexa realidade no âmbito do direito brasileiro.