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Saiba tudo sobre contrato de locação

Existe um contrato assinado pelo locador e pelo locatário para que os imóveis sejam utilizados de forma segura e resguardados pela lei. Saiba tudo sobre contrato de locação no texto de hoje.

O que é contrato de locação?

Muito além de um papel, o contrato de locação é uma grande responsabilidade. Afinal, é nele que o locador cede para o locatário o uso do imóvel. Além disso, é no contrato de locação que são firmados os direitos e deveres de ambas as partes.

Ainda que não seja necessário o acompanhamento de um advogado, muitas pessoas assim o preferem para que cláusulas abusivas ou erradas não passem batido.

O que é contrato de locação?

Quando duas partes firmam um acordo relacionado ao aluguel, elas normalmente assinam um documento conhecido como contrato de locação.

Neste contrato, o locador cede o uso do imóvel para o locatário, mediante um pagamento mensal, chamado de aluguel.

No documento ficam definidas as regras da locação e é necessário que ele seja muito bem elaborado para evitar possíveis conflitos entre as partes.

O contrato de locação pode ser feito para apartamento, casa, estabelecimento comercial e até para locação de temporada. Nele constam os direitos do locador e do locatário, valor do aluguel, data de vencimento, regras para reformas, dentre outros.

Sua formalização é essencial para que tenha validade e não ocorram transtornos no futuro.

O que deve ser avaliado?

O advogado que cuida desse ramo do direito deve se atentar a detalhes. É essencial que seja assertivo e procure possíveis erros e cláusulas abusivas para que nenhuma das partes seja lesada durante essa troca.

Dessa forma, é necessário que ele tenha total conhecimento da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), que regulamenta o mercado de aluguel comercial e residencial, visando garantir direitos e evitar possíveis conflitos.

Rescisão

No contrato de locação estão previstas possíveis rescisões, tanto por parte do locador, quanto do locatário.

A Lei do Inquilinato prevê esses casos de interrupção antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Confira algumas possibilidades:

– Rescisão realizada pelo locador: caso queira residir na propriedade o proprietário do imóvel pode pedir a rescisão do contrato. Além disso, se o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais, o locador pode pedir o imóvel de volta.

O não pagamento das parcelas do aluguel também pode motivar a rescisão do contrato e despejo do inquilino.

– Rescisão pelo locatário: o locatário também pode pedir a rescisão do contrato, independentemente de qualquer justificativa, a qualquer momento. Mas ele deverá seguir as penalidades estabelecidas no contrato de locação, como o pagamento de multa.

Existem algumas hipóteses nas quais o inquilino pode reincidir o contrato sem arcar com a multa, como no caso da identificação de problemas de manutenção anteriores ao fechamento do contrato, ou quando o locador o obriga a mudar de moradia e localidade.

Atenção!

Vale lembrar que, nos contratos de locação com validade indeterminada, ambas as partes podem solicitar a rescisão sem incidência de multa. São consideradas contratadas por tempo indeterminado as locações de 30 meses ou mais, após terminado o prazo estipulado.

Nessa hipótese, caso o inquilino permaneça no imóvel por mais 30 dias sem manifesto do locador, entende-se que a locação está prorrogada.

No momento da rescisão ou término do contrato o imóvel deve ser entregue no mesmo estado em que foi alugado.

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