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Saiba tudo sobre adjudicação

Existe um ato judicial por meio do qual a posse e a propriedade de determinado bem são concedidas a outra pessoa. Saiba tudo sobre adjudicação no texto de hoje.

O que é adjudicação?

Como falamos anteriormente, adjudicação é um ato judicial de expropriação executiva, ou seja, ele permite que o bem penhorado seja transferido para o credor ou outros legitimados.

A adjudicação foi criada pela legislação para facilitar a execução. Dessa forma, é facultativo ao credor a aquisição dos bens penhorados como forma de compensação de seu crédito.

Por meio desse ato, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do devedor, ao invés do dinheiro.

Vale lembrar que, para que o exequente possa exercer o direito da adjudicação, além de fazer o requerimento, ele deve se certificar de que a oferta de preço em valor não seja inferior ao da avaliação.

Tipos de adjudicação

Existem alguns tipos diferentes de adjudicação. O mais comum é no direito imobiliário, que denota seu conceito mais puro, ou seja, consiste na transmissão da propriedade de um bem imóvel.

A adjudicação também ocorre no direito administrativo, quando há concessão do direito à realização das obras ao vencedor de uma licitação, por exemplo.

Também há adjudicação no direito sucessório, como nos casos em que os herdeiros necessários renunciam o direito aos bens, que devem ser transferidos à meeira, por meio da Carta de Adjudicação, que conterá os dados do bem necessário ao registro ou à tradição e efetivação da transferência.

Vale lembrar que, a Carta de Adjudicação é um documento previsto no Código de Processo Civil, que permite, por força de decisão judicial, transferir a propriedade de determinado bem imóvel ou móvel a alguém. Em caso de morte, é a transferência da posse do falecido para outra pessoa.

A carta deve ser assinada pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado. Em seguida, se for um bem móvel, será expedida a ordem de entrega ao adjudicatário. No caso de bem imóvel, será expedida a Carta de Adjudicação e o mandado de imissão na posse.

Adjudicação x Alienação

Como vimos anteriormente, a adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva, por meio do qual o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados.

Dessa forma, a posse e propriedade de determinado bem são concedidas a alguém.

Não podemos confundir adjudicação com alienação. Diferentemente do que ocorre na adjudicação, na alienação há uma decisão pela venda ou leilão do bem para destinar o dinheiro ao credor da dívida.

Adjudicação compulsória

Quando a transferência do bem não ocorre de forma voluntária é necessário ajuizar uma ação.

A ação de adjudicação compulsória é cabível quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento parcelado e o proprietário se recusar, sem justificativa, a dar a outorga da escritura definitiva de compra e venda.

Somente o compromissário comprador, em face do vendedor, pode ajuizar essa ação.

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